Outorga SCM - Como regularizar seu ISP
O que é a Outorga SCM da Anatel e por que seu provedor deve obter a licença para continuar operando
Texto gerado por IA
7/7/20253 min ler
A prestação de serviços de internet no Brasil exige cada vez mais organização, segurança jurídica e conformidade com as regras da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). A mais recente resolução da agência tornou obrigatória a outorga do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) inclusive para pequenos provedores que antes estavam dispensados — e isso impacta diretamente milhares de empresas em todo o país.
Se você é um provedor de internet e ainda não tem a sua outorga, continue lendo e entenda o que mudou, como funciona o processo e por que contar com apoio especializado faz toda a diferença.
🧾 O que é a outorga SCM?
A outorga SCM é a autorização legal que permite a uma empresa prestar serviços de telecomunicações, como o fornecimento de acesso à internet, de forma regularizada junto à ANATEL.
Ao obter essa licença, o provedor se torna uma prestadora oficial de serviços de telecomunicações, com direito a operar e crescer dentro dos parâmetros legais, podendo contratar backbone diretamente, emitir notas fiscais específicas, participar de editais e manter sua operação protegida contra penalidades.
⚠️ O que mudou com a nova regra da ANATEL?
Até então, provedores com até 5 mil clientes podiam operar sem a licença SCM, desde que não oferecessem serviços em mais de uma área municipal. No entanto, em junho de 2025, a ANATEL lançou um plano de fiscalização e regularização para fechar o cerco contra ISPs irregulares, exigindo a outorga mesmo de empresas que estavam dentro dessas exceções.
Além disso, a agência notificou operadoras maiores a não fornecerem link de internet (backbone) a empresas sem outorga válida — o que significa que um provedor irregular pode ser simplesmente desconectado da rede.
✅ Etapas para obter a outorga SCM
Veja um resumo simplificado das etapas necessárias para regularizar seu provedor junto à ANATEL:
Formalização jurídica da empresa com CNPJ e atividade de telecomunicações no objeto social
Reunião de documentação societária, fiscal e técnica
Indicação de responsável técnico (engenheiro com registro no CREA)
Elaboração de projeto técnico básico da operação
Cadastro e solicitação via Sistema Mosaico da ANATEL
Pagamento da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI)
Análise, aprovação e publicação da autorização no Diário Oficial
Assinatura do Termo de Autorização
Cumprimento de obrigações pós-outorga (TFF, relatórios, atualizações, etc.)
👨🔧 Por que é importante ter apoio de uma empresa especializada?
Embora o processo pareça direto, ele envolve exigências técnicas e legais que precisam ser cumpridas com precisão. Erros na documentação, falhas no projeto ou a ausência de um responsável técnico habilitado podem atrasar ou impedir a obtenção da licença.
Contar com uma empresa especializada, com engenheiros de telecomunicações no quadro, garante:
✔️ Correta elaboração dos projetos técnicos exigidos
✔️ Atendimento às exigências legais e normativas
✔️ Apoio completo no envio de documentos à ANATEL
✔️ Responsabilidade técnica ativa exigida após a outorga
✔️ Suporte contínuo no pós-outorga, com atualizações, TFF, alterações e obrigações periódicas
🛡️ Regularização é segurança e crescimento
A outorga SCM não é apenas uma exigência legal — é um ativo estratégico para seu negócio. Ela protege seu provedor contra sanções, viabiliza parcerias com operadoras e amplia sua capacidade de atender mais clientes, com mais qualidade e credibilidade.
Se você ainda não iniciou seu processo de outorga ou tem dúvidas sobre a regularização, fale com nossa equipe técnica especializada. Nós cuidamos de tudo para que sua operação continue crescendo com segurança, legalidade e suporte técnico profissional.
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Referências
Anatel vai exigir outorga de provedor com menos de 5 mil assinantes - TELETIME News
https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes-internas/2030-resolucao-interna-449
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